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O que devo fazer diante da morte de uma pessoa querida?

Após a morte de uma pessoa querida, é muito comum a necessidade de realização do procedimento chamado Inventário.

Embora se trate de um momento extremamente delicado e sofrido na vida dos parentes do falecido, quem fica se vê obrigado a ligar com o luto, aceitando a finitude da vida e enfrentando diversas questões práticas, no entanto, é de suma importância que os herdeiros se atentem à necessidade de realização do inventário quando o de cujus (nome dado ao autor da herança) faleceu deixando bens.

A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens. Neste ponto, surgem diversas dúvidas e perguntas de como proceder para realizar a sua abertura.

É importante falar que nem sempre é obrigatória a sua realização, fica dispensado o inventário no caso dos bens previstos no Art. 666 do Código de Processo Civil e de outros bens de pequeno valor, conforme entendimento jurisprudencial.

Para lhe ajudar nesse momento, siga os seguintes passos para a abertura do inventário:

1.         Escolha uma advogada especialista;

2.         Separe todos os documentos indicados por sua advogada especialista;

3.         Averigue a existência de testamento;

4.         Levante o patrimônio

5.        Decida sobre a forma de divisão dos bens;

5.         Escolha a via judicial ou extrajudicial (cartório);

6.         Pague o ITCMD (imposto causa mortis);

7.         Inicie o Processo

8.       Registre os bens em favor dos herdeiros.

Para mais informações agende uma consulta.

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