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Não perca o prazo para a abertura do inventário!

É muito importante não perder o prazo, porque a multa chega a 20% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Muitas famílias deixam para última hora a entrega dos documentos e acabam perdendo o prazo. Em outros casos, esquecem por completo a data da abertura. Seja por falta de conhecimento da Lei, seja por distração.

No Estado de São Paulo, por exemplo, de acordo com a Lei n°10.705/2000, se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta dias) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do imposto. No entanto, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20 % (vinte por cento).

No entanto, é importante saber que o prazo para abertura existe, porém, nada impede que os herdeiros façam a solicitação do inventário com atraso.

Resumindo:

Prazo para abertura do inventário: até 60 dias da data do óbito, (neste período é necessário fazer o arrolamento dos bens e providenciar toda.

Multa: 10% do valor do ITCMD, se o inventário não for requerido no prazo de 60 dias da data do óbito.

Multa: 20% do valor do ITCMD, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

Em muitos casos, os familiares deixam para o último dia do prazo, esquecendo que existem diversas providências a serem tomadas para abertura do inventário e acabam pagando a multa. 

Para mais informações agende uma consulta.

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