Após a morte de uma pessoa querida, é muito comum a necessidade de realização do procedimento chamado Inventário.
Embora se trate de um momento extremamente delicado e sofrido na vida dos parentes do falecido, quem fica se vê obrigado a ligar com o luto, aceitando a finitude da vida e enfrentando diversas questões práticas, no entanto, é de suma importância que os herdeiros se atentem à necessidade de realização do inventário quando o de cujus (nome dado ao autor da herança) faleceu deixando bens.
A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens. Neste ponto, surgem diversas dúvidas e perguntas de como proceder para realizar a sua abertura.
É importante falar que nem sempre é obrigatória a sua realização, fica dispensado o inventário no caso dos bens previstos no Art. 666 do Código de Processo Civil e de outros bens de pequeno valor, conforme entendimento jurisprudencial.
Para lhe ajudar nesse momento, siga os seguintes passos para a abertura do inventário:
1. Escolha uma advogada especialista;
2. Separe todos os documentos indicados por sua advogada especialista;
3. Averigue a existência de testamento;
4. Levante o patrimônio
5. Decida sobre a forma de divisão dos bens;
5. Escolha a via judicial ou extrajudicial (cartório);
6. Pague o ITCMD (imposto causa mortis);
7. Inicie o Processo
8. Registre os bens em favor dos herdeiros.