O prazo para a abertura do inventário nos dois casos, seja judicial ou extrajudicial (realizado em cartório) é de 60 dias da data do óbito.
Para abertura do inventário, em ambos os casos, você precisa contratar uma advogada.
Escolha uma advogada, especialista em direito de família e sucessão, pois esta profissional vai poder lhe orientar em todas as etapas do processo, principalmente sobre o prazo para a abertura do inventário. Podendo orientar sobre a melhor via judicial ou extrajudicial, para agilizar o processo e reduzir os custos.
Certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, em ambos é imprescindível o pagamento do imposto ITCMD.
Em ambos haverá a nomeação da figura do “inventariante”, pessoa que será responsável por administrar e representar o espólio enquanto não for finalizada a partilha dos bens.
É importante lembrar que o prazo previsto para o recolhimento do ITCMD também é de 60 dias.